Publicado em 28/01/2026

Campanha É muito Você

Ganhadora do 1º sorteio: Solange Rosa da Silva Gomes, moradora do Parque da Fonte - SJP

 

Começar o ano com um upgrade é muito você!

 

De 19/01 a 08/03/2026, a cada R$ 200 em compras, ganhe 1 cupom para concorrer a 2 PlayStations 52 Smart TVs 55” e 1 iPhone 16.

 

Data dos sorteios: 28/01 - 06/02 - 16/02 - 05/02 - 09/03

 

Ganhe cupons em dobro enviando as Notas Fiscais pelo aplicativo do Shopping!

 

Validade das Notas Fiscais: de 19/01 a 08/03

 

Troca de cupons: piso L1 em frente à CWB.

 

Confira o regulamento completo abaixo e participe!

 

 

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"É MUITO VOCÊ"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.047428/2026


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SHOPPING SAO JOSE LTDA
Endereço: IZABEL A REDENTORA Número: 1434
Bairro: CENTRO Município: SAO JOSE DOS PINHAIS UF: PR CEP:83005-050
CNPJ/MF nº: 76.639.798/0001-88


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
São José dos Pinhais/PR


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
19/01/2026 a 09/03/2026


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
19/01/2026 a 08/03/2026


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Promoção “É Muito Você” a ser realizada no Shopping São José no período de 10 horas do dia 19/01/2026 até às 22h00 do dia 08/03/2026, é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas no Brasil, que sejam consumidores finais das lojas estabelecidas no Shopping São José e cumprirem com o disposto neste regulamento.
A cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do Shopping São José, conforme listagem disponibilizada no site www.shoppingsaojose.com.br, o participante terá direito a cupom(ns) de participação(ões), nos termos deste Regulamento.
Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais) para a troca de cupom(ns), sendo cumulativos e aproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra unicamente para esta promoção.
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais de aquisição originais emitidos: (I) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Shopping; e (II) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 10 horas do dia 19/01/2026 até as 22h00 do dia 08/03/2026, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas, localizado no Shopping São José.
E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. Opções de troca de cupons:

(1) Balcão de trocas: Para receber o(s) cupom(ns) a que tiver direito, o participante deverá apresentar a(s) via(s) original(is) da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra no Balcão de Trocas, localizado no Shopping São José.
No ato da troca, o participante deverá informar seus dados cadastrais, incluindo nome completo, CPF, sexo, estado civil, endereço completo, telefone com DDD e e-mail, bem como depositar o cupom na urna do sorteio, localizada junto ao Balcão de Trocas do Shopping São José. Nessa condição, o participante receberá 1 (um) cupom a cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras. 

(2) Aplicativo do Shopping São José:
O participante também poderá realizar o cadastro de seus cupons por meio do aplicativo do Shopping São José, disponível para download nos sistemas Android e iOS, seguindo as instruções e etapas indicadas pelo próprio aplicativo.
Nessa modalidade, o participante deverá realizar o upload das fotos das notas fiscais relativas às compras efetuadas durante o período da promoção, de forma que seja possível visualizar claramente a data de emissão, o número da nota fiscal, o nome e o CNPJ do estabelecimento emissor, bem como os produtos adquiridos e o valor total da compra, aguardando o completo envio e a confirmação da validação pelo sistema. Ao finalizar o cadastro, o participante declarará ciência e concordância quanto ao uso dos dados fornecidos e, ato contínuo, deverá responder corretamente à pergunta da promoção, selecionando uma das duas opções de resposta disponíveis.
Após o envio da(s) nota(s) fiscal(is) pelo aplicativo e o recebimento da confirmação de validação das mesmas, o participante poderá comparecer ao Posto de Autoatendimento da promoção, durante seu horário de funcionamento e até o último dia de participação, para a impressão do(s) respectivo(s) cupom(ns) e seu depósito na urna. Caso o participante não compareça, os cupons serão impressos pelo próprio Shopping. Nessa hipótese, o prazo de participação se encerrará até 2 (duas) horas antes do horário de cada apuração, à exceção do último sorteio, para o qual o cadastro dos cupons poderá ocorrer até as 22h do dia 08/03/2026.
Na hipótese de ocorrer, por qualquer motivo alheio à vontade do participante, interrupção no processo de cadastramento que impeça a sua conclusão, o participante poderá acessar novamente o sistema para efetivar o cadastro. Esclarece-se que somente serão armazenados e considerados válidos os dados que gerarem direito ao recebimento do cupom de participação a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do cadastro pessoal e da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is). Caberá ao participante acompanhar, por meio do aplicativo, o status da análise das notas fiscais enviadas.
A empresa promotora reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, a apresentação da nota fiscal original para fins de verificação, especialmente nos casos em que a nota esteja ilegível, apresente rasuras, não atenda às disposições deste Regulamento e/ou para fins de auditoria, sob pena de invalidação da nota fiscal e do cupom gerado a partir dela, caso seja constatada qualquer irregularidade.
Para a segurança dos participantes, todos os colaboradores da empresa promotora que tiverem acesso aos dados pessoais e aos cupons de participação atuarão sob compromisso de sigilo e confidencialidade, conforme termo de compromisso individual firmado para essa finalidade.
Nessa condição, o participante receberá 2 (dois) cupons a cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante (s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá depositá-lo(s) na urna localizada no Shopping São José.
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação descrita neste regulamento.
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (I) 3 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes ou (II) 3 (três) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidados para efeito de participação nesta promoção.
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes que se cadastraram na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e /ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator.
Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72, nem tampouco serão computados para efeito de participação na promoção, os valores constantes como desconto nos comprovantes de pagamento apresentados.
Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado.
Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento, pelas Casas de Câmbio, pelas casas lotéricas e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários.
Em caso de imprevistos, o Balcão de Trocas poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.


DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS
O Balcão de Trocas estará no Shopping São José, e funcionará a partir do dia 19/01/2026, de segunda-feira a sábados, das 10h às 22h e, aos domingos das 12h às 20h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
A urna será sempre lacrada 1 (uma) hora antes de cada sorteio, à exceção do último sorteio, cuja lacração ocorrerá às 22h do dia 08/03/2026.
No caso dos cupons gerados por meio do aplicativo, conforme mencionado, o prazo para participação será de até 2 (duas) horas antes da realização de cada sorteio, à exceção do último sorteio, cuja lacração dos cupons ocorrerá após às 22h do dia 08/03/2026.
Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário de Brasília, e serão atendidas apenas as pessoas que entrarem na fila até o horário acima previsto.
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
O Shopping priorizará o atendimento no Balcão de Trocas, de idosos, portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo.


7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Opções de resposta: ( ) SHOPPING SÃO JOSÉ ( ) OUTROS


8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


DATA: 28/01/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/01/2026 10:00 a 28/01/2026 13:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Izabel A Redentora NÚMERO: 1434 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83005-010
LOCAL DA APURAÇÃO: No Shopping São José


PRÊMIOS

Quantidade:1

Descrição: Smart TV 55 polegadas TCL 4K UHD QLED 55P7K Google TV AiPQ Google Assisntente 3
HDMI 1 USB

Valor: R$ 2.398,80
Valor Total: R$ 2.398,80


DATA: 06/02/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/01/2026 10:00 a 06/02/2026 13:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Izabel A Redentora NÚMERO: 1434 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83005-010
LOCAL DA APURAÇÃO: No Shopping São José


PRÊMIOS

Quantidade: 1

Descrição: Playstation 5 Edição Digital 825GB 1 Controle Branco Sony com 2 jogos

Valo: R$ 3.403,08

Valor Total: R$ 3.403,08


DATA: 16/02/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/01/2026 10:00 a 16/02/2026 13:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Izabel A Redentora NÚMERO: 1434 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83005-010
LOCAL DA APURAÇÃO: No Shopping São José


PRÊMIOS
Quantidade:1

Descrição: Smart TV 55 polegadas TCL 4K UHD QLED 55P7K Google TV AiPQ Google Assisntente 3
HDMI 1 USB

Valor: R$ 2.398,80
Valor Total: R$ 2.398,80
 


DATA: 25/02/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/01/2026 10:00 a 25/02/2026 13:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Izabel A Redentora NÚMERO: 1434 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83005-010
LOCAL DA APURAÇÃO: No Shopping São José


PRÊMIOS
Quantidade: 1

Descrição: Playstation 5 Edição Digital 825GB 1 Controle Branco Sony com 2 jogos

Valo: R$ 3.403,08

Valor Total: R$ 3.403,08


DATA: 09/03/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/01/2026 10:00 a 08/03/2026 22:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Izabel A Redentora NÚMERO: 1434 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83005-010
LOCAL DA APURAÇÃO: No Shopping São José


PRÊMIOS
Quantidade: 1

Descrição: Apple Iphone 16 128 GB Preto 6.1” 48MP iOS 5G

Valor: R$ 4.896,00

Valor Total R$ 4.896,00

 

- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 5

Valor total da Promoção R$ 16.499,76


10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Na data da apuração, serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre(m) cupom(ns) válido(s) que, atendendo às condições de participação desta promoção, com dados suficientes à localização e identificação do ganhador, será seu titular contemplado, cada um, com os prêmios indicados neste regulamento, conforme ordem de classificação citada.
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
Conforme estabelecido nos períodos de participações citados no item 8 deste regulamento os cupons serão cumulativos, ou seja, todos os cupons exceção aos contemplados em cada apuração poderão participar de todas as apurações da campanha.


11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Os cupons de participação que (I) não sejam originais; (II) se encontrarem rasurados; (III) pertencerem a pessoas impedidas de participar; (IV) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (I) com mais de um CPF; (II) com dados cadastrais ilegíveis; (III) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (IV) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a
desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa Promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal.


12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os contemplados serão anunciados à viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação imediatamente após os sorteios, por meio de telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pela Promotora.


13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os premios serao entregues, sem onus de qualquer espécie, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da apuracao, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
Para o recebimento, os contemplados deverao preencher o “Recibo de Contemplacao e Entrega do Premio” com seus dados pessoais, assinalo e fornecer copia do RG e CPF, no ato da entrega.
O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o premio, podera constituir mandatario mediante procuracao publica com poderes especificos para tal finalidade. Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, devera ser representado por seu responsavel legal, e na hipotese de ser relativamente incapaz, devera ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do premio, mediante a entrega do mesmo, que sera emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do premio, os respectivos herdeiros farao jus e receberao o premio de acordo com a legislacao vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do premio, e desde que apresentada a devida documentacao que os legitime. Caso tal fato nao ocorra, o premio sera recolhido como renda para a Uniao Federal. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora nao podera ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuizo oriundo da participacao nesta Promocao ou da eventual aceitacao do(s) premio(s).
No caso do contemplado ser menor de idade, a premiacao sera entregue ao seu representante legal, devidamente comprovado.
Ressalta-se que a responsabilidade da PROMOTORA em relação à premiação limita-se até o momento da efetiva entrega do bem ao contemplado. Eventuais problemas, vícios, defeitos ou ocorrências que venham a surgir após a entrega, decorrentes do uso do produto, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do fabricante, nos termos da legislação aplicável, não cabendo à PROMOTORA qualquer responsabilidade ou envolvimento quanto a tais situações.


14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
A comprovação de aquisição do prêmio será realizada em até 08 (oito) dias antes das datas das apurações, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, na sede da empresa promotora, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a SPA, no momento da prestação de contas.
Os prêmios ficarão expostos por meio de material promocional no site www.shoppingsaojose.com.br, bem como nas redes sociais oficiais da PROMOTORA.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora Mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contato da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais internos, anúncios em rádios, jornais, televisão, outdoor, site, redes sociais ou assessoria de imprensa.
O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.shoppingsaojose.com.br, e no Balcão de Trocas, no Shopping São José.
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio.
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.
Fica vedada a participação das pessoas físicas não residentes no Brasil; das pessoas jurídicas; dos sócios, acionistas, funcionários, empregados, das seguintes empresas: Shopping São José, do escritório Santini Consultores Associados Ltda, das lojas estabelecidas no Shopping São José, bem como todas as empresas parceiras, fornecedoras e prestadoras de serviço desta promoção, sendo a identificação de tais condições efetuadas pelo Shopping por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pelo Shopping, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.
O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais participantes, autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping São José. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SPA e as reclamações
fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Plano de Operação da presente promoção.
O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente acao promocional respeitara os principios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Protecao de Dados (LGPD).
Os dados pessoais coletados serao utilizados pela promotora para fins de execucao da presente campanha e serao mantidos pelo periodo em que a acao promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutencao por tempo superior.
A operacionalizacao da presente campanha pode ser feita por parceiros da promotora, hipotese em que havera o compartilhamento dos dados dos participantes com a empresa parceira, nos limites do necessario para execucao da acao promocional. Destaca-se que tais parceiros estarao vinculados a obrigacoes de privacidade e protecao de dados em relacao aos dados tratados.
Os dados pessoais coletados serao mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas tecnicas e administrativas aptas a resguarda-los de acessos nao autorizados e situacoes de destruicao, perda, alteracao, comunicacao e difusao, com padrao usualmente adotado pelo mercado para a protecao de dados.


15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 07/01/2026 às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
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